O BULLYING E SEUS IMPACTOS NA SOCIEDADE
O bullying não é um fenômeno restrito ao ambiente escolar, pois acontece também no trabalho, em condomínios, na vizinhança, em grupos ou agremiações esportivas etc. Porém, como acontece com mais frequência nas escolas, a legislação vigente coloca, entre as atribuições das escolas, medidas de prevenção e combate a diversos tipos de violência, entre eles a intimidação sistemática, que afeta, ampla e profundamente, os aspectos biopsicossociais das vítimas.
O termo bullying é emprestado da língua inglesa para nomear a “intimidação sistemática”, ou seja, “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas” (Lei No 13.185/2015).
De acordo com o Art. 3º da lei antibullying, esse fenômeno complexo e prejudicial é classificado em 8 tipos, conforme as ações praticadas:
- Verbal: insultar, xingar, apelidar pejorativamente e outras formas de agressão verbal que visam diminuir a autoestima da vítima e isolá-la socialmente;
- Moral: difamar, caluniar, disseminar rumores que humilhem o outro e outras formas de degradação da imagem e dos princípios da pessoa, às quais a vítima;
- Sexual: assediar, induzir ao abuso e agredir com foco na sexualidade da vítima;
- Social: ignorar, isolar e excluir, deixando a vítima sistematicamente de fora de atividades e grupos, agravando os sentimentos de solidão e inadequação;
- Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar a rotina da vítima, causando ansiedade e medo, e levando-a a agir contra a sua vontade.
- Físico: socar, chutar, bater e/ou outras agressões corporais para humilhar a vítima por meio da força física. Na escola, é comum que os adultos, erroneamente, achem que é um comportamento típico entre jovens e deixem de reagir adequadamente na prevenção e na punição de tais atos;
- Material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem, muitas vezes com ameaças, o que reforça a dominação e humilhação;
- Virtual (Cyberbullying): usar instrumentos da rede mundial de computadores para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento biopsicossocial.
Em janeiro deste ano, a Lei 14.811/2024 incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal, com penas de até 4 anos de reclusão para os casos de cyberbullying.
Para a escola se tornar antibullying, ela precisa começar por incentivar a função mais importante da inteligência: REFLEXÃO! Assim, humanizará o conhecimento, educará a emoção, desenvolverá senso crítico, formará pensadores, oferecerá ensino interessante e motivador, criará situações para que um possa entrar no mundo do outro e buscará gerar mudanças profundas no ambiente psíquico e social dos alunos, mudando a si mesma!...